AML

O marco contra a lavagem de dinheiro. Quais componentes tem um programa, com que nome aparece em cada país da região e por que o KYC é só uma de suas partes.

Em resumo

AML é a sigla de anti-money laundering, a prevenção à lavagem de dinheiro. Designa o conjunto de obrigações, políticas e controles que uma organização precisa manter para evitar que sua operação seja usada para dar aparência lícita a fundos de origem ilícita.

No Brasil o termo mais usado é PLD/FT, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Na Argentina e na Colômbia se fala em prevención de lavado de activos y financiación del terrorismo, e no México em prevención de lavado de dinero. É a mesma coisa.

E é um programa, não um controle. Verificar bem cada cliente no cadastro é uma de suas peças, não seu cumprimento.

Quais componentes tem um programa de AML

As normas da região diferem no detalhe e coincidem na arquitetura. Um programa completo tem seis peças, e nenhuma substitui a outra.

  • Avaliação de risco — determinar a que risco de lavagem a organização fica exposta pelos seus clientes, seus produtos, seus canais e as jurisdições onde opera. É o ponto de partida, porque define a intensidade de tudo o mais.
  • Políticas e governança — manuais aprovados pelo órgão de administração, um responsável pelo cumprimento designado e responsabilidades por escrito.
  • Conhecimento do cliente — a identificação e o perfilamento, onde vivem o KYC e a devida diligência graduada por risco.
  • Monitoramento de operações — o acompanhamento contínuo da operação em relação ao perfil declarado, para detectar desvios.
  • Comunicação à autoridade — as operações suspeitas e, conforme o regime, as que superam limites objetivos.
  • Conservação de evidências, capacitação e auditoria — o rastro documental, a formação da equipe e a revisão independente de que o sistema funciona.

As seis são avaliadas juntas. Um programa com excelente identificação de clientes e sem monitoramento posterior não é um programa forte com uma fraqueza: é um programa incompleto, e é assim que se vê em uma fiscalização.

De onde saem as regras e quem as faz cumprir

O conteúdo do programa não é inventado por cada país por conta própria. Vem do padrão internacional emitido pelo GAFI, que cada Estado traduz para sua própria norma e delega a um supervisor.

Isso produz um padrão que se repete em toda a região: obrigações muito parecidas, com nomes distintos, supervisores distintos e limites distintos.

  • [Colômbia](/regulacion/colombia) — o SARLAFT para as entidades supervisionadas pela Superintendencia Financiera, e o SAGRILAFT para as empresas do setor real sob a Superintendencia de Sociedades.
  • [México](/regulacion/mexico) — a lei antilavagem, com o Servicio de Administración Tributaria recebendo os avisos de quem realiza atividades vulneráveis e a Comisión Nacional Bancaria y de Valores supervisionando o sistema financeiro.
  • [Brasil](/pt/regulacao/brasil) — os deveres de prevenção sobre as instituições reguladas, com o órgão de inteligência financeira como receptor das comunicações.

Quem fica alcançado por cada regime está explicado em pessoa obrigada, onde o mesmo conceito aparece com quatro nomes.

O KYC é uma parte do AML, não seu equivalente

Os dois termos são usados como sinônimos em conversas de projeto, e não são. A diferença tem consequências operacionais concretas.

O KYC responde a uma pergunta pontual: quem é essa pessoa e como eu comprovo isso. Acontece principalmente no cadastro e se atualiza quando algo muda.

O AML responde a uma pergunta contínua: o que essa pessoa está fazendo com sua conta e se isso é consistente com o que ela disse ser.

O erro frequente é dar por coberta a segunda pergunta com a primeira. Uma organização pode verificar impecavelmente todos os seus clientes no cadastro e não detectar nada do que acontece com suas operações seis meses depois. A identificação é a condição de possibilidade do monitoramento, não seu substituto: sem saber quem é o cliente não há perfil contra o qual comparar, mas ter o perfil não equivale a observá-lo.

AML e proteção contra fraude perseguem objetivos distintos

Apoiam-se em dados parecidos e se confundem com frequência, sobretudo porque em muitas organizações as duas equipes olham telas separadas sobre as mesmas pessoas.

  • A proteção contra fraude — busca impedir que alguém pegue dinheiro que não lhe pertence, tipicamente da organização ou de seus clientes. A vítima está dentro. O objetivo é evitar uma perda.
  • O AML — busca impedir que o sistema financeiro seja usado para lavar fundos de origem ilícita. A vítima não está dentro. O objetivo é um dever legal perante o Estado, e o dinheiro envolvido costuma ser do próprio cliente.

Daí sai a diferença mais contraintuitiva: em um caso de lavagem o cliente não está sendo enganado, está cooperando. Um modelo treinado para detectar alguém que sofre uma fraude não detecta alguém que executa a sua com aparente normalidade.

Os sinais, por outro lado, se cruzam. Um dispositivo que aparece em muitas contas, um padrão de cadastros correlacionados ou uma identidade construída sob medida importam nas duas frentes. Por isso convém que as duas equipes vejam a mesma identidade, ainda que persigam coisas diferentes.

Perguntas frequentes

É a sigla de anti-money laundering, prevenção à lavagem de dinheiro. Designa o conjunto de obrigações, políticas e controles que uma organização deve manter para evitar que sua operação seja usada para dar aparência lícita a fundos de origem ilícita. No Brasil o mesmo conceito aparece como PLD/FT, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O KYC é o conhecimento do cliente: identificar quem ele é e conservar a evidência dessa comprovação. O AML é o programa completo de prevenção, do qual o KYC é um componente, e que inclui também a avaliação de risco, o monitoramento contínuo de operações, a comunicação das suspeitas à autoridade e a auditoria do sistema. Todo KYC é parte de um AML; nenhum KYC equivale a um AML.

É a pessoa designada pela organização como responsável por garantir que o sistema de prevenção funcione e por encaminhar as comunicações à autoridade. Em vários regimes sua designação exige aprovação do órgão de administração, cumpre condições de idoneidade e independência e o expõe a responsabilidade pessoal em caso de descumprimento. Delegar tarefas operacionais não transfere essa responsabilidade.

Não. Alcança todos os setores que a norma de cada país define como expostos, e a maioria deles está fora do sistema financeiro: cartórios, imobiliárias, casas de câmbio, plataformas de apostas, comercializadoras de metais preciosos e provedores de serviços de ativos virtuais, entre outros. O que muda entre um banco e uma imobiliária alcançada não é a existência da obrigação, mas sua intensidade e seu supervisor.

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